Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.851/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.851
Processo Nº 014002.2018.2.000 / 1.014000.2024.2.0088
Município: Belém
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2018
Ordenador(a): Mauro Cristiano Freitas - CPF: 426.105.672-00
Advogado/Contador: Rodimar Manito Santos - CPF: 086314842-53
Procurador(a) do MPTCM: Sem Representante do MP
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Belém, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Mauro Cristiano Freitas - CPF: 426.105.672-00;
II - Determinar o arquivamento das presentes contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28/7 a 1º/8 de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.
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