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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.858/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.858

Processo Nº 071002.2018.2.000 - 1.014000.2024.2.0088

Município: Santarém

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -

Art. 489-A/RITCM/PA

Exercício: 2018 Ordenadores:

José Maria Junior Pereira Tapajós - de 15 a 31.12.2018 CPF: 743.172.962-68

Antonio Rocha - de 1º a 14.12.2018 CPF: 034.823.672-72

Advogado/Contador: Roosevelt José da Silva Sousa - CRC/PA 10401

Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO:

I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Santarém, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de José Maria Junior Pereira Tapajós, CPF: 743.172.962-68, no período de 15 a 31.12.2018 e Antônio Rocha, CPF: 034.823.672-72, no período de 1.01 a 14.12.2018;

II - Determinar o arquivamento das presentes contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28/7 a 1º/8 de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.

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