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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.871/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.871

Processo Nº 053457.2017.2.000 / 1.014000.2024.2.0088

Município: Oriximiná

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -

Art. 489-A/RITCM/PA

Exercício: 2017

Ordenador(a): Antonio Odinelio Tavares da Silva - CPF: 071.955.242-72

Advogado/Contador:

Atila Robson Mendes Pimentel - CRC/PA 14253

Hugo Santana - PC/PA 4606748

Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO:

I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Cultura de Oriximiná, no período de 01/01 a 31/12 do exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Antônio Odinelio Tavares da Silva, CPF: 071.955.242-72;

II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas do Municípios do Estado do Pará, de 28/7 a 1º/8 de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.

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