Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.889/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.889
Processo Nº 053458.2017.2.000 - 1.014000.2024.2.0088
Município: Oriximiná
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2017
Ordenador(a): Antonio Odinelio Tavares Da Silva - CPF: 071.955.242-72
Advogado/Contador:
Attila Robson Mendes Pimentel - CRC/PA 14253
Hugo Santana - PC/PA 4606748
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Oriximiná, no período de 01/01 a 31/12 do exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Antônio Odinelio Tavares Da Silva - CPF: 071.955.242-72;
2 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28/7 a 1º/8 de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.
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