Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.896/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE JACAREACANGA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.896
Processo Nº 116021.2017.2.000-1.014000.2024.2.0088
Município: Jacareacanga
Unidade Gestora: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2017
Ordenador(a): Raimundo Batista Santiago - CPF: 171.621.812-87 - 01.01 A 02.05.2017
Elisandra Silva Alves - CPF: 639.254.272-87 03.05 A 31.12.2017
Advogado(a)/Contador(a): Jaimilly Quintero Salomão - SSP 25231992
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE JACAREACANGA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão do FUNDEB de Jacareacanga, no exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Raimundo Batista Santiago, CPF: 171.621.812-87, no período de 01.01 a 02.05, e de Elisandra Silva Alves, CPF: 639.254.272-87, no período de 03.05 a 31;
II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28/7 a 1º/8 de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.
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