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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.910/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. FALHAS DE NATUREZA GRAVE. REVELIA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARECER PELA

ACÓRDÃO Nº 47.910

Processo nº 031317.2017.2.000

Município: Gurupá

Assunto: Prestação de Contas

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2017

Instrução: 5ª Controladoria

Responsável: Elinadia Bahia Silva Da Silva CPF: 646.071.782-68

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. FALHAS DE NATUREZA GRAVE. REVELIA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARECER PELA

IRREGULARIDADE DAS CONTAS. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Gurupá, Exercício 2017, de responsabilidade da Sra. Elinadia Bahia Silva Da Silva, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela IRREGULARIDADE da prestação de Contas do Fundo Municipal De Saúde de Gurupá, Exercício 2017, de responsabilidade da Sra. Elinadia Bahia Silva Da Silva, na forma do art. 45, III, "b" e "c", da LC 109/2019.

No caso em tela, verifica-se que, após o primeiro marco interruptivo, o processo ficou paralisado no período de 05/11/2019 a 16/04/2024 (entre a certidão de ciência da citação e a elaboração do relatório final), sem a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva registrada no sistema, logo, superando o lapso de três anos previsto no art. 78-I da LC Estadual nº 109 /2016.

Desta forma, resta impositivo o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação às pretensões punitiva e ressarcitória da Corte de Contas, razão pela qual deixo de pugnar pela imputação de débito e aplicação de multa em decorrência das falhas constatadas nos autos.

Envio imediato, independente do trânsito em julgado, de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências que entender cabíveis.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 28 a 31 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.

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