Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.911/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE REDENÇÃO. EXERCÍCIO DE 2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.911
Processo nº 062399.2017.2.000
Classe: Prestação de Contas
Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Redenção
Responsável: Vanderly Antonio Luiz Moreira - CPF (nº ocultado)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2017
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE REDENÇÃO. EXERCÍCIO DE 2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Vanderly Antonio Luiz Moreira, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Educação de Redenção, no exercício de 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas do Fundo Municipal de Educação de Redenção, de responsabilidade de Vanderly Antonio Luiz Moreira, com fundamento, no
§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,
§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 31 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.
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