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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.918/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.918

Processo nº 013431.2024.2.000

Município: Barcarena

Unidade Gestora: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadora: Francinea Teixeira Dias - CPF (nº ocultado)

Contador: Rômulo Augusto Correa Gomes - CRC/PA Nº 110320

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMDPI DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede o Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES, com fundamento no artigo nº 45, I, da lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI de Barcarena, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Francinea Teixeira Dias;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no montante de R$-2.012.992,93 (dois milhões, doze mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), onde se inclui o valor de R$-1.595.081,74 (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) de saldo em bancos para o exercício seguintes.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28/07/2025 a 01/08/2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/08/2025, na edição nº 2.015 DOE TCMPA.

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