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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.928/2025

DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. ADITIVOS CONTRATUAIS SEM JUSTIFICATIVA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.928

Processo nº 1.015001.2025.2.0021

Município: Benevides

Órgão: Prefeitura Municipal

Responsável: Luziane de Lima Solon Oliveira

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de decisão cautelar

Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DECISÃO CAUTELAR DE OFÍCIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. ADITIVOS CONTRATUAIS SEM JUSTIFICATIVA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de irregularidades apuradas na Prefeitura Municipal de Benevides, no exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Luziane de Lima Solon Oliveira, ante a ausência inicial de justificativa para as prorrogações contratuais identificadas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em HOMOLOGAR a decisão monocrática cautelar expedida de ofício, determinando:

01 - Imediata suspensão dos termos aditivos citados em voto, inclusive com suspensão de todos os atos deles decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.

02 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve a Sra. Luziane de Lima Solon Oliveira, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme

Art. 355 do Regimento Interno deste TCM/PA, em especial sobre a vantajosidade em se prorrogar os contratos firmados, demonstrada através de pesquisas de mercado e demais documentos pertinentes, bem como especifique quais serviços adicionais do objeto contrato foram considerados para se estender os termos contratuais.

03 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Benevides, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

04 - Após o prazo determinado, com ou sem apresentação de defesa, retornem-me os autos para prosseguimento do feito.

Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 07 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.

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