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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.933/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ART. 95, II, § 1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RI/TCM-PA). FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.

ACÓRDÃO Nº 47.933

Processo nº 1.101414.2025.2.0004

Município: Santa Maria das Barreiras

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Exercício: 2025

Responsável: Katianne Penha Evangelista da Silva (Autoridade responsável) CPF (nº ocultado)

Assunto: Revogação de Medida Cautelar

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ART. 95, II,

§ 1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I, DO RI/TCM-PA). FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS. EXERCÍCIO 2025.

I - Revogação de Medida Cautelar, concedida determinando que os autos fossem encaminhados à 1ª Controladoria, para notificação da Responsável para: 1) Suspensão do pregão eletrônico SRP Nº 0012/2025, 2) Inserção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no Mural de Licitações/TCM-PA, com os respectivos documentos mínimos obrigatórios, nos termos da Instrução Normativa nº 22 /2021/TCM-PA, 3) Encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios, da comprovação da sustação do certame, 4) Revisto os atos administrativos exarados no processo licitatório que foi objeto de análise na Informação Técnica, conforme a Súmula 346 do STF e o art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133 /2021, 5) Estabelecer nova data para a abertura do certame; 6) Remessa integral do referido processo licitatório na fase que se encontrava, com respectivo contrato e/ou termo aditivo e/ou termo de revogação/anulação, no formato digitalizado, legível e pesquisáveis por texto (art, 14, inciso I, da IN Nº 2 /2019/TCM-PA, 6) Justificativas quanto às falhas apontadas em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 414,

§2º c/c o art. 340,

§6º, do RI/TCM-PA). Atendido as exigências.

II - DETERMINAM A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do Acórdão nº 47.326 . Determinam a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Secretaria/Fundo Municipal de Educação de Santa Maria das Barreiras, representada, então, pela Sra. KATIANNE PENHA EVANGELISTA DA SILVA nos termos do previsto no inciso I, do art. 348, do RI/TCM-PA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM determinando A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do Acórdão nº 47.326 , de 30/05/2025.

II - Determinam a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Secretaria/Fundo Municipal de Educação de Santa Maria das Barreiras, representada, então, pela Sra. KATIANNE PENHA EVANGELISTA DA SILVA e submeto à apreciação plenária, nos termos previsto no inciso I, do art. 348, do RI/TCM-PA.

III - Arquivamento dos autos.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 07 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.

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