Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.936/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-001 PMNR. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 47.936
Processo nº 1.119001.2025.2.0004
Medida Cautelar 1.119001.2025.2.0010 - Revogação
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Novo Repartimento
Exercício: 2025
Assunto: Revogação Medida Cautelar
Pregão Eletrônico nº 9.2025-001 PMNR
Responsável: Valdir Lemes Machado - CPF: 142.419.862-34
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-001 PMNR. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 9.2025-001 PMNR, promovido pela Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;
II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Valdir Lemes Machado, CPF: 142.419.862-34, a respeito da decisão;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/08/2025, na edição nº 2.016 DOE TCMPA.
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