Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.937/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FME. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 47.937
Processo nº 1.092224.2025.2.0002 - Medida Cautelar 1.092224.2025.2.0004 - Revogação
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Município: Dom Eliseu
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar
Pregão Eletrônico - Nº 002/2025
Responsável: Pedro José de Mesquita Neto - CPF: 756.884.503-63
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FME. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Revogar a Medida Cautelar, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico Nº 002/2025-FME, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Dom Eliseu, exercício de 2025, de responsabilidade de Pedro José de Mesquita Neto, CPF: 756.884.503-63;
II - Dar ciência ao Gestor Municipal a respeito da decisão;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2025, na edição nº 2.020 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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