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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.937/2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FME. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 47.937

Processo nº 1.092224.2025.2.0002 - Medida Cautelar 1.092224.2025.2.0004 - Revogação

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Município: Dom Eliseu

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar

Pregão Eletrônico - Nº 002/2025

Responsável: Pedro José de Mesquita Neto - CPF: 756.884.503-63

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FME. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico Nº 002/2025-FME, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Dom Eliseu, exercício de 2025, de responsabilidade de Pedro José de Mesquita Neto, CPF: 756.884.503-63;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal a respeito da decisão;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2025, na edição nº 2.020 DOE TCMPA.

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