Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.938/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. 2025. ADITIVOS CONTRATUAIS PUBLICADOS. ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.938
Processo nº 1.015001.2025.2.0014
Município: Benevides
Órgão: Prefeitura Municipal
RESPONSÁVEL: LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA - CPF Nº 647.172.322 - 91
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de decisão cautelar
Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. 2025. ADITIVOS CONTRATUAIS PUBLICADOS. ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revogação de medida cautelar expedida em desfavor da Prefeitura Municipal de Benevides, no exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Luziane de Lima Solon Oliveira, imposta em razão de ausência de publicação de aditivos contratuais. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em REVOGAR a decisão cautelar expedida de ofício.
Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da revogação, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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