Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.939/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ART. 95, LC 109/16; ART.340, I, II, §1º; 341, II, III §1º, §2º RI/TCM-PA)
ACÓRDÃO Nº 47.939
PROCESSO Nº 1.063004.2025.2.0002 (1.063001.2025.2.0005,
063004.2025.2.0003 E 1.063004.2025.2.0005)
NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR
MUNICÍPIO: RIO MARIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2025
RESPONSÁVEL: ALEX DA COSTA PESSOA - CPF: 396.491.562-91
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ART. 95, LC 109 /16; ART.340, I, II,
§1º; 341, II, III
§1º,
§2º RI/TCM-PA)
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.014001.2024.2.0029 (1.014001.2024.20030 e 1.014001.2024.2.0037), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 47.503, de 10 de junho de 2025, que SUSPENDEU o Processo Licitatório de Inexigibilidade nº 12/2025, realizado Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Maria - objeto - "aluguel da sua nova sede, localizado à Avenida 12, esquina com a Rua 13, Setor Cascalheira,
II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Maria, de responsabilidade do Sr. Alex da Costa Pessoa e submeto à apreciação plenária, nos termos do previsto no inciso I, do art. 348, do RI/TCM-PA;
III - Arquivem-se os autos.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2025, na edição nº 2.020 DOE TCMPA.
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