Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.940/2025
DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 005/2024-PMC. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO ELENCADOS NOS ARTIGOS 27 A 30 E INCISOS DA LEI 8.666/93 VIGENTE À ÉPOCA. APLICAÇÃO DE MULTA. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA-GERAL DO TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. ANEXAR OS AUTOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA P M DE CASTANHAL/202
ACÓRDÃO Nº 47.940
Processo nº 1.024001.2022.2.0011
Procedência: Castanhal
Órgão: Prefeitura Municipal
Responsável: Paulo Sérgio Rodrigues Titan - CPF: 001.140.572-49
Exercício: 2021
Remetente: JMS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Denúncia com pedido de Medida Cautelar
EMENTA: DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 005/2024-PMC. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO ELENCADOS NOS ARTIGOS 27 A 30 E INCISOS DA LEI 8.666 /93 VIGENTE À ÉPOCA. APLICAÇÃO DE MULTA. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA-GERAL DO TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. ANEXAR OS AUTOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA P M DE CASTANHAL/2021.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da proposição e voto do Relator,
DECISÃO: - ADMITIR DA DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, com fundamento nos artigos 564, incisos I ao V, do RITCM/PA, formulada pela empresa JMS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ Nº 13.300.152/0001-51, representada por seu Administrador Samuel de Pinho Aguiar, contra procedimento licitatório, modalidade Concorrência nº 005/2021-PMC, tendo em vista que a defesa e documentos apresentados não foram suficientes para suprir as irregularidades apontadas, elencados nos Artigos 27 A 30 e incisos da Lei 8.666 /93 vigente à época;
- DETERMINAR ao Prefeito Municipal de Castanhal, Sr. Paulo Sérgio Rodrigues Titan, o recolhimento em favor do FUMREAP, com fundamento no
Art. 698, II, "b", do RI/TCM-PA, a título de multa, o valor de 3.000 UPF-PA, por infração aos Artigos 27 a 30, e Incisos, da Lei nº 8.666 /93, legislação vigente à época dos fatos;
- ANEXAR os autos processuais à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Castanhal, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Paulo Sérgio Rodrigues Titan, consoante determina o
Art. 575, do RI/TCM-PA;
- ENCAMINHAR os autos à Secretária-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme preceitua o
Art. 577, do RI/TCM-PA.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2025, na edição nº 2.014 DOE TCMPA.
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