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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.941/2025

DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. SÚMULA Nº 03 TCM-PA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.941

Processo nº 1.001001.2025.2.0012

Classe: Denúncia

Município: Abaetetuba

Órgão: Prefeitura Municipal

DENUNCIADA: FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO - CPF (nº ocultado)

Denunciante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 62.011.788/0001-99

Advogados: Alberto Dario Bico OAB/SP Nº 405.701

Ezio Castilho Paiva OAB/SP Nº 270.965

Exercício: 2025

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. SÚMULA Nº 03 TCM-PA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 62.011.788/0001-99, em face da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Francineti Maria Rodrigues Carvalho, Prefeita Municipal, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em inadmitir a denúncia protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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