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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.942/2025

REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. EXERCÍCIO DE 2024. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA EM CONTRATAÇÃO PÚBLICA. MATERIALIDADE NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO GERAL. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO Nº 47.942

Processo nº 1.005001.2024.2.0005

Classe: Representação

Município: Almeirim

Órgão: Prefeitura Municipal

REPRESENTADOS: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL CPF (nº ocultado)

JECONIAS DA SILVA SOARES - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - CPF (nº ocultado)

Representante: Polícia Federal

Exercício: 2024

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. EXERCÍCIO DE 2024. ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA EM CONTRATAÇÃO PÚBLICA. MATERIALIDADE NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO GERAL. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Representação encaminhada pela Polícia Federal, após notícia anônima relatando supostas irregularidades em processo licitatório da Prefeitura Municipal de Almeirim. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela IMPROCEDÊNCIA e arquivamento da presente Representação, com base nos artigos 61, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 c/c art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA. Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2025, na edição nº 2.035 DOE TCMPA.

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