Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.943/2025
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA. EXERCÍCIO 2024. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.943
PROCESSO Nº 1.005001.2024.2.0032
MUNICÍPIO: Almeirim
UG: Prefeitura Municipal
DENUNCIADO(A): MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO (CPF: 339.008.332-49)
ASSUNTO: Admissibilidade da Denúncia
EXERCÍCIO: 2024
DENUNCIANTE: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A
ADVOGADO(A): Libia Soraya Pantoja Carneiro, OAB/PA 8049 E OUTROS
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA. EXERCÍCIO 2024. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de denúncia interposta contra a PREFEITURA MUNICIPAL de Almeirim, exercício 2024, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela inadmissibilidade da denúncia.
A peça dirigida a este Tribunal de Contas não obedece aos requisitos impostos pela norma regulamentadora, uma vez que, segundo o que preceitua o
§3º, é necessário que haja interesse público envolto na demanda, o que inexiste no caso em senda, que se trata de desígnio particular e que deve ser discutido em instituição diversa.
DECIDO pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA interposta, uma vez não atendidos os requisitos cumulativos previstos no art. 564 e seus parágrafos do Regimento Interno do TCM-PA.
Dê-se ciência à empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.
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