Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.944/2025
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. SÚMULA Nº 03 TCM-PA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.944
PROCESSO Nº 1.023001.2025.2.0009
Classe: Denúncia
Município: Capitão Poço
Órgão: Prefeitura Municipal
DENUNCIADA: FERNANDA OLIVEIRA LIMA - CPF (nº ocultado)
Denunciante: IGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 19.786.419/0001-49
Exercício: 2025
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. SÚMULA Nº 03 TCM-PA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa IGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.786.419/0001-49, em face da Prefeitura Municipal de Capitão Poço, exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Fernanda Oliveira Lima, Prefeita Municipal, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em inadmitir a denúncia protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Após, arquive-se os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2025, na edição nº 2.035 DOE TCMPA.
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