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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.949/2025

REPRESENTAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025.

ACÓRDÃO Nº 47.949

Processo nº 1.098001.2025.2.0016

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Representante: Maquivalda Aguiar Barros (Vereadora) CPF (nº ocultado)

Representado: Aurélio Ramos de Oliveira Neto (Prefeito)

Assunto: Representação - Contratação de Servidores

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025.

I - A análise técnica constatou que, apesar das alegações da Representante sobre irregularidades na contratação de servidores sem vínculo formal, os documentos juntados, como meio probatório, carecem de suficiência de indícios e nexo causal com os fatos denunciados, concluindo pela ausência de elementos fáticos robustos e provas materialmente verificáveis para corroborar as denúncias, o que impede uma refutação objetiva por parte da Administração e caracteriza a inépcia da Representação, conforme alegado pelo defendente.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016, e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar. Posterior arquivamento, com a devida comunicação à Representante.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.

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