Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.954/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.954
Processo nº 1.003398.2024.2.0001
Município: Afuá
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Assunto: Auditoria Operacional no Programa Nacional de Imunização - PNI
Exercício: 2024
Ordenador: Hilder Vinicius de Souza Felix - CPF nº : 803.655.582-49
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. AUDITORIA OPERACIONAL. PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO - PNI. FMS DE AFUÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. SUBSTITUI EQUIPAMENTOS ATUAIS POR CÂMARAS REFRIGERADAS OU ELABORE E ENCAMINHE, PLANO DE AÇÃO;
2. APRESENTE PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER OS ACHADOS DE AUDITORIA;
3. ENCAMINHE CÓPIA DO ACÓRDÃO DA DECISÃO AOS ÓRGÃOS ESTABELECIDOS NO VOTO;
4. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada no dia 12/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
1. DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFUÁ, com fundamento nos arts. 18, inciso I, e 25 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCMPA, a substituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta decisão, dos atuais equipamentos (geladeiras domésticas) utilizados na CMRF e salas de vacinação por câmaras refrigeradas, em cumprimento à Resolução RDC/ANVISA nº 197/2017, ou elabore e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão, de um Plano de Ação, conforme modelo apresentado no Apêndice A, do Relatório de Auditoria, contendo as medidas necessárias para a cumprimento da determinação;
2. DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFUÁ, com fundamento no artigo 25, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCMPA, que apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta decisão, Plano de Ação, para atender as medidas constantes no voto;
3. DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Acórdão desta decisão, bem como do Relatório, do Voto e do inteiro teor do Relatório elaborado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde - CFES/DIPLAMFCE/TCM-PA:
3.1-PELA SECRETARIA GERAL DESTE TCMPA:
a) ao Prefeito Municipal de Afuá;
b) ao Presidente da Câmara Municipal de Afuá;
c) ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Afuá;
d) ao Promotor de Justiça da Comarca de Afuá;
e) à Coordenação Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará;
f) ao Ministério Público do Estado do Pará;
g) ao Ministério da Saúde;
h) À Defensoria Pública do Estado, no município de Afuá;
i) Ao Conselho Tutelar;
j) À Comissão de Saúde da ALEPA.
3.2-PELA DIPLAMFCE/TCM-PA:
a) à 2ª Controladoria deste Tribunal, a qual se vinculava a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Afuá em 2024, e à 3ª Controladoria/TCM-PA, a qual se vincula a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Afuá a partir de 2025.
4. AUTORIZAR a realização do Monitoramento do Acórdão desta decisão, pela CFES/DIPLAMFCE/TCMPA.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.
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