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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.955/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.955

Processo nº 1.025203.2024.2.0003

Município: Chaves

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS

Assunto: Auditoria Operacional no Programa Nacional de Imunização - PNI

Exercício: 2024

Ordenador: Emanno Rafael Fernandes Ferreira - CPF (nº ocultado)

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. AUDITORIA OPERACIONAL. PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO - PNI. FMS DE CHAVES. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. SUBSTITUI EQUIPAMENTOS ATUAIS POR CÂMARAS REFRIGERADAS OU ELABORE E ENCAMINHE, PLANO DE AÇÃO;

2. APRESENTE PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER OS ACHADOS DE AUDITORIA;

3. ENCAMINHE CÓPIA DO ACÓRDÃO DA DECISÃO AOS ÓRGÃOS ESTABELECIDOS NO VOTO;

4. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada no dia 12/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em:

1. DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, com fundamento nos artigo nº 18, inciso I, e artigo nº 25 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCMPA, a substituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta decisão, dos atuais equipamentos (geladeiras domésticas) utilizados na CMRF e salas de vacinação por câmaras refrigeradas, em cumprimento à Resolução RDC/ANVISA nº 197/2017, ou elaborar e encaminhar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão, de um Plano de Ação, conforme modelo apresentado no Apêndice A, do Relatório de Auditoria, contendo as medidas necessárias para a cumprimento da determinação;

2. DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, com fundamento no artigo nº 25, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCMPA, que apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta decisão, Plano de Ação, para atender as medidas constantes no voto;

3. DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Acórdão desta decisão, bem como do Relatório, do Voto e do inteiro teor do Relatório elaborado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde - CFES/DIPLAMFCE/TCM-PA:

3.1-PELA SECRETARIA GERAL DESTE TCMPA:

1. Ao Prefeito Municipal de Chaves;

2. Ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves;

3. Ao Presidente do Conselho Municipal de Chaves;

4. Ao Promotor de Justiça da Comarca de Chaves;

5. À Coordenação Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará;

6. Ao Ministério Público do Estado do Pará;

7. Ao Ministério da Saúde;

8. À Defensoria Pública do Estado, no município de Afuá;

9. Ao Conselho Tutelar;

10. À Comissão de Saúde da ALEPA.

3.2-PELA DIPLAMFCE DO TCM-PA:

1. À 2ª Controladoria deste Tribunal, a qual se vinculava a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Chaves em 2024;

2. À 3ª Controladoria/TCM-PA, a qual se vincula a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Chaves a partir de 2025;

3. Ao Setor responsável deste Tribunal para disponibilização do arquivo, na íntegra, na internet e página eletrônica do TCM-PA.

4. DETERMINAR o retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde - CFES/DIPLAMFCE/TCM-PA, para que programe o Monitoramento do Acórdão desta decisão.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.

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