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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.958/2025

MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA DE MARITUBA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PELO CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.958

Processos nº 1.137001.2025.2.0015

Município: Marituba

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Assunto: Prestação de Contas

ORDENADOR: PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR MENDES (CPF: 057.762.484-93)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA DE MARITUBA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PELO CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da revogação de medida cautelar aplicada a Prefeitura Municipal de Marituba, exercício 2025, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da Sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em revogar a medida cautelar anteriormente aplicada.

Neste ato, chamo o processo à ordem, haja vista que já em 07/05/2025, a Administração Municipal de Marituba manifestou-se por meio de expediente próprio, autuado sob processo de número 1.137001.2025.2.0018, sustentando ter procedido com a publicação dos certames em tela no sistema Mural de Licitações e Contratos - TCM-PA.

Nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 22 /2021 desta Corte, apliquei multa de 500 UPF-PA à ordenadora pela intempestividade na inserção dos processos licitatórios e contratos e pela ausência de documentos no GEOBRAS.

Além disso, determino que a prefeita promova a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas dos certames listados nesta decisão, em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133 /2021, para evitar futuras sanções deste Tribunal.

Encaminho os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA. Logo, cumprindo determinação do

Art. 95,

§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeto a decisão a homologação deste Tribunal Pleno.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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