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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.959/2025

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2009. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.959

Processo nº 202104392-00

Município: Santa Luzia do Pará

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Denúncia

Denunciantes: Mais Credit Consulting e Participações Ltda

DENUNCIADOS: LOURIVAL FERNANDES LIMA (2009/2012)

ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA (2013/2016)

EDNO ALVES DA SILVA (2017/2020)

MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2009. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que Tratam os autos de Denúncia formulada em 09/08/2021, pela empresa MAIS CREDIT CONSULTING E PARTICIPAÇÕES LTDA, em desfavor do Sr. Lourival Fernandes Lima, Prefeito do Município de Santa Luzia do Pará, no período de 2009/2012, do Sr. Adamor Aires de Oliveira, Prefeito do Município de Santa Luzia do Pará, no período de 2013/2016, e do Sr. Edno Alves da Silva, Prefeito do Município de Santa Luzia do Pará, no período de 2017/2020, por suposto não repasse à instituição financeira credora (BANIF - Banco Internacional do Funchal) de valores retidos dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados.

ACORDAM os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: Pela IMPROCEDÊNCIA da presente Denúncia, ante a ausência de indícios de irregularidades.

Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA.

Após, arquive-se os autos, na forma do art. 514 do RI/TCM-PA.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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