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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.967/2025

PEDIDO DE REVISÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLARES. EXERCÍCIO DE 2020. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO ACÓRDÃO Nº 43.529/23. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.967

Processo nº 1.026224.2020.2.0005 (PC nº 026664.2020.2.000)

Município: Colares

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Pedido de Revisão À Decisão Contida no Acórdão nº 43.529 /23

Exercício: 2020

Responsável: Francisco Pedro Aranha de Oliveira - CPF (nº ocultado)

Advogado(a): Naracy de Araújo Gomes - OAB/PA 32.597

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLARES. EXERCÍCIO DE 2020. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO ACÓRDÃO Nº 43.529 /23. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Educação - FME de Colares, exercício 2020, de responsabilidade do Sr. Francisco Pedro Aranha de Oliveira, ordenador de despesas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO do Pedido de Revisão para, no mérito, por unanimidade, julgá-lo IMPROCEDENTE, mantendo a decisão contida no Acórdão nº 43.529 /23, pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Educação de Colares, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Francisco Pedro Aranha de Oliveira.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de agosto de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/09/2025, na edição nº 2.031 DOE TCMPA.

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