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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.974/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.974

Processo nº 014010.2018.2.000

Classe: Prestação de Contas

Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)

Órgão: SECON - Secretaria Municipal de Economia de Belém

RESPONSÁVEL: MÁRIO GOMES DE FREITAS JÚNIOR - CPF Nº 361.676.812 - 87

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2018

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Mário Gomes de Freitas Júnior, responsável pelas despesas da Secretaria Municipal de Economia de Belém, no exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da Secretaria Municipal de Economia de Belém, de responsabilidade de Mário Gomes de Freitas Júnior, com fundamento, no

§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.

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