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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.976/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENCARGOS GERAIS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.976

Processo nº 014625.2018.2.000

Classe: Prestação de Contas

Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)

Órgão: Encargos Gerais sob a Supervisão da SEFIN

RESPONSÁVEL: JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR - CPF Nº 159.076.002 - 68

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2018

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENCARGOS GERAIS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de José Batista Capeloni Júnior, responsável pelas despesas de Encargos Gerais sob a Supervisão da SEFIN, no exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas de Encargos Gerais sob a Supervisão da SEFIN, de responsabilidade de José Batista Capeloni Júnior, com fundamento, no

§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.

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