Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.980/2025

--

ACÓRDÃO Nº 47.980

Processo nº 021429.2023.2.000

Município: Cametá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2023

Ordenador: Enio de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Contador: Evanildo Andrade Ferreira - CRC/PA Nº 007553/O

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE - CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE CAMETÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023.

1. JULGA IRREGULAR, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, AS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CAMETÁ;

2. APLICA MULTAS PELA REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS, FORA DO PRAZO, DE TODOS OS MESES; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, FORA DO PRAZO, NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, ABRIL E OUTUBRO; NÃO RECOLHIMENTO

DOS VALORES RETIDOS DOS SERVIDORES; INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS PARA COM O INSS; NÃO ENVIO DOS PARECERES QUADRIMESTRAIS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 11/08/2025 a 14/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: 1. JULGAR IRREGULARES, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB de Cametá, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ENIO DE CARVALHO.

2. APLICAR as MULTAS abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, IV, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, II, III e IV, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal, fora do prazo, dos arquivos contábeis de todos os meses;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I e II, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, nos meses de janeiro, fevereiro, abril e outubro;

- 2.000 (duas mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não recolhimento ao INSS dos valores retidos dos Servidores;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM/Pa, pela incorreta apropriação das obrigações patronais com o INSS;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não envio dos pareceres quadrimestrais do Conselho e Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

3. ADVERTIR o Ordenador Enio de Carvalho, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 a 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.