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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.989/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.989

Processo Nº 1.018317.2019.2.0002

Município: Breves

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME

Assunto: Recurso Ordinário face ao Acórdão Nº 44.941 /2024

Exercício: 2019

Ordenadora: Diana Amorim da Silva Rocha - CPF (nº ocultado)

Contador: Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes - CRC/PA Nº 009384/0-7

Advogada: Luciana Catrinque Nagal - OAB/PA Nº 15.972

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO FACE AO ACÓRDÃO Nº 44.941 /2024. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019.

1. MANTER INTEGRALMENTE OS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 44.941 /2024, QUE JULGOU IRREGULARES, AS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES, DE RESPONSABILIDADE DA ORDENADORA DIANA AMORIM DA SILVA ROCHA;

2 . MANTER AS MULTAS FACE AS IMPROPRIEDADES CONSTATADAS JUNTO AOS REGIMES GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E, PELO NÃO ENVIO DOS PARECERES RELATIVO AO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 11/08/2025 a 14/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. CONHECER o Recurso Ordinário, e MANTER na integralidade os termos do Acordão Nº 44.941 /2024, que julgou IRREGULARES as contas do Fundo Municipal de Educação de Breves, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da ordenadora Diana Amorim da Silva Rocha;

2 . MANTER AS MULTAS abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, com base no artigo nº 698, IV, "b", do Regimento Interno/TCM-PA, por impropriedades constatadas junto aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, com base no artigo nº 698, III, "a", do Regimento Interno/TCM-PA, pelo não envio dos pareceres relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, descumprindo o que determina a Resolução nº 2 /2015/TCM-PA.

3. ADVERTIR a ordenadora Diana Amorim da Silva Rocha, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 a 14 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

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