Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.992/2025
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.992
PROCESSO Nº 201700401-00 (830012011-00)
MUNICÍPIO: TOMÉ-AÇU
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO (CONTAS ANUAIS DE GOVERNO)
EXERCÍCIO: 2011
RECORRENTE: CARLOS VINICIOS DE MELO VIEIRA - CPF (nº ocultado)
MPCM: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, DECISÃO:
I - CONHECER do presente Recurso Ordinário e, EM PRELIMINAR DE MÉRITO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO das Contas Anuais de Governo do Município de Tomé-Açu, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Carlos Vinicios de Melo Vieira, nos termos dos artigos 78-C,
§2º e 78-I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e 489-G, 489-H e 502, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
II - ALTERAR a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 14.755 /2016/TCM/PA, retirando a obrigação nele fixada, no tocante ao pagamento de multa.
III - DETERMINAR o arquivamento das Contas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 11 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.