Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.993/2025
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.993
PROCESSO Nº 201700400-00 (830012011-00)
MUNICÍPIO: TOMÉ-AÇU
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO (CONTAS ANUAIS DE GESTÃO)
EXERCÍCIO: 2011
RECORRENTE: CARLOS VINICIOS DE MELO VIEIRA - CPF (nº ocultado)
MPCM: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do presente Recurso Ordinário e, EM PRELIMINAR DE MÉRITO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Carlos Vinicios de Melo Vieira, nos termos dos artigos 78-C,
§2º e 78-I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e 489-G, 489-H e 502-A, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
II - ALTERAR a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 29.641 /2016/TCM/PA, retirando as obrigações nele fixadas, no tocante ao pagamento de multas.
III - DETERMINAR o arquivamento das Contas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 11 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.
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