Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.994/2025
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE ANANINDEUA. EXERCÍCIO DE 2007. PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.994
PROCESSO Nº 1.008413.2007.2.0009 (084132007-00)
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2007
RECORRENTE: LEILA CARVALHO FREIRE - CPF (nº ocultado)
ADVOGADOS: ALEX PINHEIRO CENTENO - OAB/PA 15.042
DIORGEO MENDES - OAB/PA 12.614
MPCM: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE ANANINDEUA. EXERCÍCIO DE 2007. PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. AFASTADAS AS OBRIGAÇÕES FIXADAS, NO TOCANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS. ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do presente Recurso Ordinário e, EM PRELIMINAR DE MÉRITO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO da Prestação de Contas do FUNDEB de Ananindeua, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade da Sra. Leila Carvalho Freire, nos termos dos artigos 78-C,
§2º e 78-I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e 489-G, 489-H e 502-A, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
II - ALTERAR a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 30.680 /2017/TCM/PA, retirando as obrigações nele fixadas, no tocante ao pagamento de multas.
III - DETERMINAR o arquivamento das Contas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 11 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/09/2025, na edição nº 2.027 DOE TCMPA.
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