Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.997/2025
PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. PREVISÃO DE REPASSES DE DUODÉCIMOS, NA LOA, ACIMA DO LIMITE DO ART. 29-A, DA CF. INFORMAÇÕES SOBRE RECEITA DO EXERCÍCIO ANTERIOR DISPONÍVEIS. OBRIGATORIEDADE DO LEGISLATIVO AJUSTAR DESPESAS AO LIMITE CONSTITUCIONAL.
ACÓRDÃO Nº 47.997
PROCESSO Nº 1.002002.2018.2.0006
MUNICÍPIO: ACARÁ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2018
RESPONSÁVEL: JORGEANE CARRERA DAHAS - CPF (nº ocultado)
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. PREVISÃO DE REPASSES DE DUODÉCIMOS, NA LOA, ACIMA DO LIMITE DO ART. 29-A, DA CF. INFORMAÇÕES SOBRE RECEITA DO EXERCÍCIO ANTERIOR DISPONÍVEIS. OBRIGATORIEDADE DO LEGISLATIVO AJUSTAR DESPESAS AO LIMITE CONSTITUCIONAL.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, negar-lhe Provimento, devido ao descumprimento do art. 29-A, da CF, com a realização de despesas de 8,28% da receita do exercício anterior;
II - Manter o Acórdão nº 43.326 /2023/TCM-PA, de 17.08.23, que reprovou as contas da Câmara Municipal de Acará, no exercício de 2018, de responsabilidade de Jorgeana Carrera Dahas;
III - Manter a multa de 200 (duzentas) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, em favor do FUNREAP.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 11 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.2030 DOE TCMPA.
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