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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.998/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR

ACÓRDÃO Nº 47.998

Processo nº 1.021001.2025.2.0023

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Cametá

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 031/2025

Responsável: Victor Correa Cassiano - CPF: 002.498.652-62

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR

DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal, Sr. Victor Correa Cassiano, CPF: 002.498.652-62, a respeito da decisão;

III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2025, na edição nº 2.014 DOE TCMPA.

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