Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.002/2025
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, II; 567, I DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 48.002
PROCESSO Nº 1.078001.2024.2.0028
NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2024
REPRESENTANTE: JHEMENSON DA SILVA FREITAS - CPF: 011.164.341-48 VEREADOR
REPRESENTADA: MARCELLANNE CRISTINA CARNEIRO SOBRAL MARTINS - CPF: 948.016.902-97
PREFEITA
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, II; 567, I DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.078001.2024.2.0028, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Voto, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO admitida através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, Nº 1.840, de 25 de novembro de 2024, em razão de supostas irregularidades na concessão de diárias ao servidor comissionado, o Sr. Lauro Rodrigues dos Santos, conforme diversas Portarias juntadas aos autos;
II - Determino com fundamento no
§1º, art. 572, do RI/TCM-PA, que os presentes autos sejam encaminhados à 4ª Controladoria, para subsidiar o respectivo processo de prestação de contas, momento em que as lacunas acima dispostas deverão ser evidenciadas, além do recolhimento do valor de R$-1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), pagos irregularmente;
III - Determino o pagamento de 2.000 (duas mil) UPF-PA, NOS PRESENTES AUTOS, à Ordenadora, em razão do não atendimento à Citação efetuada por este Tribunal.
Sala das Sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 19 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.
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