Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.013/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 563; 564.

ACÓRDÃO Nº 48.013

PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0012 (RESPOSTA PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0018

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - IPMA

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: DENÚNCIA

DENUNCIANTES: EWERTON ALMEIDA FERREIRA - CPF: 605.278.032-00

ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE CPF (nº ocultado) - ORDENADOR

DENUNCIADOS: DANIEL BARBOSA SANTOS CPF (nº ocultado) - PREFEITO

PAULO SULLIVAN ARAÚJO DA GAMA ALVES CPF Nº 401.359.182 - 00 - SERVIDOR

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 563; 564.

§3º DO RI/TCM-PA).

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.008001.2025.2.0012 (RESPOSTA PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0018), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Inadmitir a presente Denúncia, em razão do não preenchimento dos requisitos formais, tendo em vista que "não subsistem pendências que justifiquem a continuidade da presente apuração";

II - Encaminhe-se ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - Arquivem-se, os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 21 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.