Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.013/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 48.013
PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0012 (RESPOSTA PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0018
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - IPMA
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: DENÚNCIA
DENUNCIANTES: EWERTON ALMEIDA FERREIRA - CPF: 605.278.032-00
ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE CPF (nº ocultado) - ORDENADOR
DENUNCIADOS: DANIEL BARBOSA SANTOS CPF (nº ocultado) - PREFEITO
PAULO SULLIVAN ARAÚJO DA GAMA ALVES CPF Nº 401.359.182 - 00 - SERVIDOR
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART.59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 563; 564.
§3º DO RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.008001.2025.2.0012 (RESPOSTA PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0018), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Inadmitir a presente Denúncia, em razão do não preenchimento dos requisitos formais, tendo em vista que "não subsistem pendências que justifiquem a continuidade da presente apuração";
II - Encaminhe-se ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - Arquivem-se, os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 21 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.
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