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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.022/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO RI/TCMPA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. AUSENTE DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.022

Processo nº : 202130354-00 de 27/04/2021

Município: Cachoeira do Arari

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Ordenador responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF: 222.877.102-30

Advogado (a): Não há

Interessada: Maria Joana Barbosa de Souza - CPF: 367.152.392-15

Assunto: Aposentadoria

MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO RI/TCMPA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. AUSENTE DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 003/2021/IAPSM de 29/03/2021, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a Maria Joana Barbosa de Souza, no cargo de Auxiliar de Educação, com proventos integrais de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 16 da Lei Municipal nº 001 /2006;

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cachoeira do Arari que promova a juntada das Declarações de não acumulação de cargos e proventos ao Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, em atenção ao que determina a Resolução nº 18 /2018/TCMPA.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2025, na edição nº 2.021 DOE TCMPA.

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