Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.035/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BAIÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 14/03/2014. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.
ACÓRDÃO Nº 48.035
Processo nº : 201404910-00 de 14/03/2014
Município: Baião - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Baião - IPMB
Ordenadora responsável: José Gomes de Sousa - CPF (nº ocultado) - Presidente
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Maria Dagmar da Ponte Medeiros - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Exercício: 2014
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BAIÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 14/03/2014. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO Considerar registrada tacitamente, em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a Portaria nº 23 de 25/06/2013, do Instituto de Previdência do Município de Baião - IPMB, que concedeu aposentadoria a Sra. Maria Dagmar da Ponte Medeiros, com provento no valor total de R$ 2.241,69 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2025, na edição nº 2.023 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
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