Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.036/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 18.06.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria.
ACÓRDÃO Nº 48.036
Processo nº : 202031390-00
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Ordenador Responsável: Luis Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Interessado: Nousarino Jardim Filho - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Danta
MPCM/PA: Maria Regina Franco Cunha
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 18.06.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 049/2020 - GP/IPMB de 20/01/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB, que concedeu aposentadoria ao Sr. Nousarino Jardim Filho. CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Licenciado Pleno, com proventos integrais no valor de R$ 4.368,52 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), com o fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2025, na edição nº 2.028 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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