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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.037/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 19.06.2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA.

ACÓRDÃO Nº 48.037

Processo nº : 202031391-00

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Público

Ordenador Responsável: Luis Guilherme M. de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Interessada: Regina Fátima Silva de Almeida - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Contador/Advogado: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. PROCESSO PROTOCOLADO EM 19.06.2020. ATINGIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADO DE FORMA ININTERRUPTA A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO NESTE TCM, CUMPRE A ESTA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO CONSIDERAR O ATO TACITAMENTE APRECIADO. E POR CONSEGUINTE, TACITAMENTE REGISTRADO, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 455 - REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8 /2021/TCMPA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU A NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/TCMPA, E DA SÚMULA Nº 8/TCM/PA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 043/2020 1, de 20/01/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Regina Fátima Silva de Almeida - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Pedagógico, com proventos integrais no valor de R$ 7.490,43 (sete mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), com o fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.

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