Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.039/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 3.6.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria, com ciência ao Instituto de Previdência acerca do prazo inicial para o exercício do princípio da autotutela administrativa.
ACÓRDÃO Nº 48.039
Processo n.º: 202031347-00
Protocolo TCMPA n.º: 03.06.2020
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMP
Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Interessada: Marinei Ventorin - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas (art. 70,
§7º c/c o art. 110, III, do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 3.6.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria, com ciência ao Instituto de Previdência acerca do prazo inicial para o exercício do princípio da autotutela administrativa.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 019/2020, de 03/06/2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Marinei Ventorin, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível I, Especialização, com proventos integrais no valor de R$ 7.819,68 (Sete mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda 41 /2003 Especial de Magistério, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
Cientificar, o Instituto de Previdência do Município de Paragominas sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos pareceres nº 1.248/2023NAP/TCMPA e 909/2024/NAP/TCM-PA, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553 - Tema 445 de Repercussão Geral.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
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