Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.041/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, § 1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PORTARIA RETIFICADORA. CORREÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.041
Processo nº : 202130283-00
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Ordenadora Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Selma Queiroz Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§ 1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PORTARIA RETIFICADORA. CORREÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 /2006. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201,
§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de aposentadoria concedido à servidora aposentada no cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo ingressado no serviço público em 17.7.1997, com fundamento no artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. A servidora ingressou ao serviço público por meio de processo seletivo.
3. Proventos fixados em valor inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
III - FUNDAMENTO
4. A servidora cumpriu os requisitos constitucionais do artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.
5. A Emenda Constitucional nº 51 /2006 previu a possibilidade de ingresso no serviço público por meio processo seletivo, nos casos de admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
6. A Lei Municipal nº 007 /2007 dispõe acerca da criação do cargo de ACS, definindo a aplicação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Castanhal.
7 . O STF firmou entendimento pela legalidade da EC 51 /2006.
8. Aplicação do artigo 659 do Regimento Interno TCM/PA, sendo realizada análise simplificada dos proventos.
9. O artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988 determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.
IV - CONCLUSÃO
10. Considerar legal e registrar a Portaria nº 20/2021, de 22.2.2021, com retificação da Portaria nº 27/2021, atualizando o valor do benefício ao do salário-mínimo vigente.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 26/2021, de 17.3.2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concede aposentadoria por idade ao Sr. Vicente Antônio da Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Infraestrutura Operacional, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.
O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2025, na edição nº 2.028 DOE TCMPA.
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