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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.044/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.044

Processo n.º: 202132007-00

Protocolo TCM/PA: 18.6.2021

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMP

Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Interessado: Antônio de Jesus Silva - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada a Portaria nº 043/2021, de 16.06.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas (IPMP), que concede aposentadoria por idade ao Sr. Antônio de Jesus Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003. O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.

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