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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.046/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.046

Processo nº : 202132115-00

Protocolo TCM/PA: 27.7.2021

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Interessada: Silvera Borges Lima - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 051/2021, de 22.7.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Silvera Borges Lima - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - Zona Urbana, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal , com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2025, na edição nº 2.028 DOE TCMPA.

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