Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.048/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AGENTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.048
Processo nº : 202130274-00
Protocolo/TCM: 3.3.2021
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMP
Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria do Amparo Souza da Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. AGENTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,
§1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 051/2021, de 22.7.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Silvera Borges Lima - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - Zona Urbana, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal , com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2025, na edição nº 2.028 DOE TCMPA.
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