Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.050/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDENÇÃO. ARTIGO 40, § 1º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. COMUNICAR REPRESENTANTE LEGAL DA INTERESSADA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.050
Processo nº : 202130386-00
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência
Ordenador Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Dulcilene Mota dos Santos - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogada: Tállyta Souza Maione Oliveira - OAB/PA 27.044
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDENÇÃO. ARTIGO 40,
§ 1º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. COMUNICAR REPRESENTANTE LEGAL DA INTERESSADA. REGISTRO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de aposentadoria concedido à servidora aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo efetivada em 03.10.2007, com fundamento no artigo 40,
§ 1º, III, A, da Constituição Federal de 1988.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. Proventos fixados em valor inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
III - FUNDAMENTO
3. A servidora cumpriu os requisitos constitucionais do artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.
4. Aplicação do artigo 659 do Regimento Interno TCM/PA, sendo realizada análise simplificada dos proventos.
IV - CONCLUSÃO
5. Considerar legal e registrar a Portaria nº 034 /2021, de 8.4.2021, com a comunicação da representante legal da interessada.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 034 /2021, de 08/04/2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concede aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Dulcilene Mota dos Santos, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com percepção de proventos, no valor de R$ 1.303,53(um mil, trezentos e três reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no Artigo 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988.
Comunicar à representante legal da interessada, Dra. Tállyta Souza Maione Oliveira, OAB-PA nº 27.044, resultado dessa decisão.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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