Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.051/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO. ARTIGO 40, § 1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS - MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO AO SALÁRIO - MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.051
Processo nº : 202130377-00
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPRP
Ordenador Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria das Graças do N. Mesquita - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Maria Regina Cunha Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO. ARTIGO 40,
§ 1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS - MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO AO SALÁRIO - MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201,
§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 029 /2021, de 01/04/2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concede aposentadoria por idade à Sra. Maria das Graças do Nascimento Mesquita, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.
Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º, da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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