Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.056/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - GRUPO AUXILIAR/SEMEC. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE.
ACÓRDÃO Nº 48.056
Processo nº : 202032225-00 de 14/09/2020
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públ. do Município de Belém - IPMB Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho-Presidente-CPF: 066.230.932-49
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Edna do Rosario da Silva e Silva - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes)
Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Salame da Silva
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - GRUPO AUXILIAR/SEMEC. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de concessão de aposentadoria por voluntária por idade e tempo de servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais - Grupo Auxiliar/SEMEC, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 c/c Legislação Municipal.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. O não envio da declaração de não acúmulo de cargo, ou função pública, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
III - FUNDAMENTO
3. Ausência do envio da declaração de não acúmulo de cargo, ou função pública não é empecilho para a análise do ato, contudo o encaminhamento do documento permanece.
IV - CONCLUSÃO
4. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0292/2020-GP/IPMB de 25/03/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico. Determinação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0292/2020-GP/IPMB de 25/03/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Edna do Rosario da Silva e Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - Grupo Auxiliar/SEMEC, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.159,01 (mil, cento e cinquenta e nove reais e um centavos);
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) deste TCM-PA inserir a declaração de não acúmulo de cargo, ou função pública.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2025, na edição nº 2.021 DOE TCMPA.
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