Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.092/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL RESPALDADO EM LEI MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ÓBITO DA SERVIDORA NO CURSO DO PROCESSO NÃO IMPEDE O JULGAMENTO, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 48.092
PROCESSO Nº : 202130306-00 (Data de ingresso neste TCM: 24/03/2021)
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA (CPF: 259.920.072-53) - de 01/01/2020 até os dias atuais
INTERESSADA: ANA MARIA COSTA CARDOSO (CPF: 172.454.432-20)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: Conselheira Substituta Márcia Costa
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL RESPALDADO EM LEI MUNICIPAL . REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. ÓBITO DA SERVIDORA NO CURSO DO PROCESSO NÃO IMPEDE O JULGAMENTO, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Manifestações do NAP e MPCM pelo registro do ato.
2. Ato de aposentadoria voluntária de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo após aprovação em concurso público no município de Oeiras do Pará.
3. Reenquadramento do cargo de ingresso para o cargo no qual foi concedida a aposentadoria, conforme legislação municipal vigente e sem afronta aos preceitos constitucionais.
4. Fundamento legal:
Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 30 da Lei Municipal nº 466 /2004. Aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores (art. 20,
§4º da EC nº 103 /2019), uma vez que a regulamentação local ocorreu após a concessão do benefício.
5. Considerar legal e registrar a Portaria nº 25 /2020, de 21/12/2020, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 25 /2020, de 21/12/2020, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Sra. Ana Maria Costa Cardoso, inscrita no CPF (nº ocultado) no cargo de Servente, com proventos integrais no valor de R$ 1.358,50 (hum mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c o
Art. 30 da Lei Municipal nº 466 /2004.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de Agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/10/2025, na edição nº 2.053 DOE TCMPA.
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