Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.100/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. RETIFICAÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.100

Processo nº : 202032201-00 de 09/10/2020

Município: Cachoeira do Arari - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari

Ordenadora responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Neizelene de Nazaré Dias Barbosa - CPF 612.858.972 - 37

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. RETIFICAÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO.

DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 03 de 20/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari, que concedeu pensão à Sra. Neizelene de Nazaré Dias Barbosa, em razão do óbito do servidor inativo Fabiano de Cristo Azevedo Muribeca, com provento no valor total de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari proceda o apostilamento da Portaria nº 03 de 20/08/2020, a fim de fazer constar o nome correto da beneficiária, qual seja Neizelene de Nazaré Dias Barbosa;

III - Determinar a adequação do valor total dos proventos ao salário-mínimo vigente, conforme determinação do art. 201,

§ 2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.